Contrato Social – Gerolino Incorporation
1. Denilson, brasileiro, natural de Belo Horizonte,
casado, nascido em 20/09/1971, futuramente mais um advogado formado
pela FUMEC (sem não antes passar por instituições
de peso como o Estadual Central e a Faculdade de Direito de Sete
Lagoas – FEMM), baterista aposentado (estou parado, mas não
estou morto!) registrado na Ordem dos Músicos do Brasil sob
o número 999/99, registrado com o nº do CPF 999.999.999-99,
documento de identidade M-9.999.999, órgão expedidor
SSP/MG, domicílio e residência em algum computador de
fácil acesso (...) e
2. Você Que Acessou Meu Blog
constituem uma sociedade ilimitada,
mediante as seguintes cláusulas:
1ª - A sociedade girará sob o nome empresarial Gerolino
Incorporation e terá sede e domicilio no site www.gerolino.blogger.com.br .
2ª - O capital social será de muita coisa boa, muitos “causos”,
conversa furada e brincadeiras com temas atuais. Este capital social é dividido
por igual a todos que se aventurarem por essa Incorporação.
Integralização do capital social?? Ah ... isso fica
por conta do tempo disponível para postar. Quem sabe diariamente
até o fim da sociedade??
3ª - O objeto deste contrato será a diversão.
Ocasionalmente, o objeto poderá ser diferente, pode mudar
radicalmente, quem sabe ... só o tempo poderá dizer!
O tempo e o ânimo do administrador desta empresa!! Mas, por
enquanto, o objeto desta sociedade é somente com a alegria!
4ª - A sociedade iniciará suas atividades em 24 de maio
de 2.003 (ou seja, já foi!!) e seu prazo de duração é indeterminado.
5ª - As quotas da sociedade são divisíveis e
poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento
do outro sócio. Trocando em miúdos, se você quiser
fazer parte desta sociedade, seja bem vindo!
6ª - A responsabilidade de cada sócio não é restrita à sua
quota de sorrisos e de alto astral, mas todos respondem solidariamente
pela integralização do capital social.
7ª - A administração da sociedade caberá ao
administrador deste blog, com os poderes e atribuições
de escrever o que bem entender, tudo no intuito de levar informações
necessárias ou não (leia-se informações
inúteis, baboseiras em geral ou uma nova versão dos
fatos com pitadas de humor) aos acionistas desta sociedade. O objeto,
que é a diversão, continua sendo de principal importância
para o administrador.
8ª - Ao término da cada exercício social, em
31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas
de sua administração e desejando a todos um Feliz Ano
Novo. Aproveitando deste momento, procederá à elaboração
do inventário, da contagem dos acionistas e do balanço
de resultados, cabendo aos sócios, na proporção
de suas quotas, ratificar e se manifestar por escrito nos comentários
previamente anexados ao inventário, sobre as informações
prestadas.
9ª - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar
filial ou outra dependência, mediante manifestação
do administrador ou dos sócios.
10ª - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar
uma retirada mensal de sorrisos e de alto-astral, a título
de “pro labore”, observadas as disposições
regulamentares pertinentes.
11ª - Fica eleito os bares e botequins de Belo Horizonte para
que possamos tomar aquela cerveja gelada e jogar conversa fora! Ops
... essa cláusula está bem fajuta! Vamos melhorar isso:
fica eleito todos os bares e botequins do nosso Brasil varonil, do
Oiapoque ao Chuí, mas preferencialmente os da Região
Metropolitana de Belo Horizonte, para que nós, desta humilde
sociedade constituída, nos encontremos para tomar aquela cerveja
gelada e jogar conversa fora!! Isso para o bem do exercício
das boas amizades e o cumprimento dos direitos e obrigações
resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2004
aa) Denilson
aa) Você Que Acessou Meu Blog
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