Contrato Social – Gerolino Incorporation

1. Denilson, brasileiro, natural de Belo Horizonte, casado, nascido em 20/09/1971, futuramente mais um advogado formado pela FUMEC (sem não antes passar por instituições de peso como o Estadual Central e a Faculdade de Direito de Sete Lagoas – FEMM), baterista aposentado (estou parado, mas não estou morto!) registrado na Ordem dos Músicos do Brasil sob o número 999/99, registrado com o nº do CPF 999.999.999-99, documento de identidade M-9.999.999, órgão expedidor SSP/MG, domicílio e residência em algum computador de fácil acesso (...) e


2. Você Que Acessou Meu Blog
constituem uma sociedade ilimitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª - A sociedade girará sob o nome empresarial Gerolino Incorporation e terá sede e domicilio no site www.gerolino.blogger.com.br .

2ª - O capital social será de muita coisa boa, muitos “causos”, conversa furada e brincadeiras com temas atuais. Este capital social é dividido por igual a todos que se aventurarem por essa Incorporação. Integralização do capital social?? Ah ... isso fica por conta do tempo disponível para postar. Quem sabe diariamente até o fim da sociedade??

3ª - O objeto deste contrato será a diversão. Ocasionalmente, o objeto poderá ser diferente, pode mudar radicalmente, quem sabe ... só o tempo poderá dizer! O tempo e o ânimo do administrador desta empresa!! Mas, por enquanto, o objeto desta sociedade é somente com a alegria!

4ª - A sociedade iniciará suas atividades em 24 de maio de 2.003 (ou seja, já foi!!) e seu prazo de duração é indeterminado.

5ª - As quotas da sociedade são divisíveis e poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio. Trocando em miúdos, se você quiser fazer parte desta sociedade, seja bem vindo!

6ª - A responsabilidade de cada sócio não é restrita à sua quota de sorrisos e de alto astral, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

7ª - A administração da sociedade caberá ao administrador deste blog, com os poderes e atribuições de escrever o que bem entender, tudo no intuito de levar informações necessárias ou não (leia-se informações inúteis, baboseiras em geral ou uma nova versão dos fatos com pitadas de humor) aos acionistas desta sociedade. O objeto, que é a diversão, continua sendo de principal importância para o administrador.

8ª - Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração e desejando a todos um Feliz Ano Novo. Aproveitando deste momento, procederá à elaboração do inventário, da contagem dos acionistas e do balanço de resultados, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, ratificar e se manifestar por escrito nos comentários previamente anexados ao inventário, sobre as informações prestadas.

9ª - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante manifestação do administrador ou dos sócios.

10ª - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal de sorrisos e de alto-astral, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

11ª - Fica eleito os bares e botequins de Belo Horizonte para que possamos tomar aquela cerveja gelada e jogar conversa fora! Ops ... essa cláusula está bem fajuta! Vamos melhorar isso: fica eleito todos os bares e botequins do nosso Brasil varonil, do Oiapoque ao Chuí, mas preferencialmente os da Região Metropolitana de Belo Horizonte, para que nós, desta humilde sociedade constituída, nos encontremos para tomar aquela cerveja gelada e jogar conversa fora!! Isso para o bem do exercício das boas amizades e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.


Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2004


aa) Denilson

aa) Você Que Acessou Meu Blog